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Imposto de renda: 6 dúvidas frequentes

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária aplicada sobre a renda de indivíduos e empresas. No Brasil, sua arrecadação é uma das principais fontes de recursos para o Governo Federal. A quantia a ser paga é calculada com base em uma tabela progressiva, que considera o valor da renda e o número de dependentes…

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária aplicada sobre a renda de indivíduos e empresas. No Brasil, sua arrecadação é uma das principais fontes de recursos para o Governo Federal.

A quantia a ser paga é calculada com base em uma tabela progressiva, que considera o valor da renda e o número de dependentes por pessoa. É importante destacar: nem toda renda é tributável e existem algumas exceções, como no caso de isenções para aposentados e portadores de doenças graves.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda ocorre anualmente e aqueles que não cumprem com as obrigações estão sujeitos a multas e sanções legais. Este ano, o prazo vai até dia 31 de maio.

Sabemos que o Imposto de Renda pode gerar muita dúvida, afinal é um assunto repleto de informações que nem sempre são claras. Por isso, preparamos este post para acabar de vez com qualquer dúvida, além de um webinar gratuito e plantões de dúvidas presenciais! Confira abaixo!

Imposto de Renda

Quem precisa declarar?

Há certas condições nas quais algumas pessoas são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). Em geral, são aqueles que receberam, durante o ano anterior, rendimentos tributáveis acima de um valor estabelecido pela Receita Federal.

No ano de 2023, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor de R$ 40 mil, também devem declarar. E, quem possui bens com valor total superior a R$ 300 mil, entre outras condições, também.

Vale ressaltar que a falta de declaração ou a entrega fora do prazo pode gerar multas e outras sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é importante que as pessoas que se enquadram nas condições de obrigatoriedade fiquem atentas aos prazos e realizem a declaração corretamente.

Quais os rendimentos que devem ser declarados?

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, é importante declarar todos os seus rendimentos, incluindo aqueles que não são tributáveis. São eles:

Rendimentos do trabalho assalariado

Salários, férias, décimo terceiro salário e outros benefícios recebidos como funcionário de uma empresa.

Rendimentos de atividades autônomas

Se você é um profissional autônomo ou tem seu próprio negócio, deve declarar todos os seus rendimentos.

Rendimentos de aluguéis

Se você recebe aluguel de imóveis, precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda.

Rendimentos de investimentos

Esta modalidade inclui juros de poupança, rendimentos de ações, dividendos, entre outros.

Outros rendimentos

Prêmios de loteria, heranças, doações e outras fontes de renda devem constar na declaração.

É importante lembrar que alguns rendimentos são isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim devem ser registrados na declaração. É fundamental ter todas as informações corretas e completas para evitar problemas com a Receita Federal.

Benefícios previdenciários precisam ser declarados?

Os benefícios previdenciários (como aposentadoria e pensão), geralmente são isentos, mas existem algumas exceções. Por isso, é importante avaliar a necessidade de registrar ou não esses rendimentos caso a caso.

Um dos motivos que podem exigir a declaração desses benefícios é a existência de outras fontes de renda que ultrapassam o limite de isenção. Nesse contexto, o contribuinte deve fazer o registro de todos seus rendimentos incluindo os previdenciários.

Além disso, em casos de recebimento de valores retroativos, como correções de benefícios, é obrigatório informar a quantia recebida no ano em que ocorreu o pagamento.

Outro fator a ser considerado é a natureza do benefício. Algumas categorias, como a aposentadoria por invalidez, podem ter tributação parcial. Dessa forma, é necessário declarar o valor recebido e pagar o Imposto de Renda sobre a parcela que excede o limite de isenção.

Isenção do Imposto de Renda na fonte: é preciso declarar?

A isenção do Imposto de Renda na fonte é um benefício concedido a alguns contribuintes, como aqueles que possuem renda abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal.

No entanto, mesmo quem é isento do pagamento precisa prestar contas ao governo por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

É importante lembrar que essa isenção não significa que o contribuinte esteja automaticamente isento de declarar seus rendimentos, pois o IRPF é uma obrigação anual para pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal, independentemente da isenção ou não do imposto na fonte.

Dessa forma, se um contribuinte que possui isenção recebeu outros tipos de rendimentos tributáveis (como aluguel, salários ou investimentos) que ultrapassaram o limite estabelecido pela Receita Federal, eles devem ser declarados no IRPF, mesmo quando não houve a obrigação de pagar o imposto na fonte.

Principais diferenças entre a declaração simplificada e completa

Existem duas formas de fazer a declaração: a simplificada e a completa. A principal diferença entre elas é a maneira como as deduções são calculadas.

A modalidade simplificada é caracterizada por um preenchimento mais ágil e simples, visto que tem como base um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, o qual é limitado a um valor determinado. Esse desconto é aplicado automaticamente na declaração e não é necessário comprovar as despesas dedutíveis.

Já a declaração completa exige que o contribuinte apresente todas as informações sobre suas despesas e rendimentos, incluindo gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Dessa forma, é possível que o valor total das deduções seja maior do que o desconto padrão da declaração simplificada.

A declaração completa requer mais tempo e organização, já que é necessário reunir documentos e comprovantes de todas as despesas. Assim sendo, o processo de análise pelo fisco é mais rigoroso e pode levar mais tempo para ser concluído.

Tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

Se você é um contribuinte que pagou Imposto de Renda, pode ter direito à restituição do valor pago. A restituição é a devolução de parte do valor pago a mais do que o devido. No entanto, é importante saber se existe o direito à restituição.

Existem diversas situações que podem ser aplicadas nesse sentido. Algumas delas incluem ter tido rendimentos tributáveis abaixo do limite de isenção, assim como o Imposto de Renda retido na fonte em valor superior ao devido.

Se gastos com saúde foram efetuados nesse período, eles podem ser abatidos do imposto, assim como ter realizado doações a instituições beneficentes.

Para saber se você tem direito à restituição, é preciso conferir se sua declaração está completa e correta, bem como verificar se as informações sobre seus rendimentos, despesas e deduções foram incluídas de forma adequada.

Também é importante observar se você não possui dívidas com a Receita Federal que possam impedir o recebimento da restituição.

Para verificar se você tem direito à restituição, acesse o site da Receita Federal e consulte o extrato da declaração de Imposto de Renda. Caso existam valores a serem restituídos, você pode realizar a consulta da data em que a restituição estará disponível para saque.

Sabemos que podem surgir dúvidas e inseguranças na hora de fazer o IR e, pensando nisso, preparamos um webinar gratuito para sanar todos os questionamentos que acontece no dia 25 de abril, às 18h15. Clique aqui para se inscrever e saber mais! Além disso, também realizaremos atendimentos presenciais: 

Dias 08/05 e 10/05, das 18h às 21h: plantão de dúvidas no Campus Metrô Adolfo Pinheiro (Rua Isabel Schmidt, 349 – Santo Amaro, São Paulo – SP). Atendimentos gratuitos.

Dias 12/05 e 13/05, das 11h às 16h: plantão de dúvidas no Shopping Mais ( R. Amador Bueno, 229 – Santo Amaro, São Paulo – SP). Atendimentos gratuitos.  

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