Todas as complexidades havidas atualmente no meio social e nas mais diversas mudanças legislativas e jurisprudenciais, aos anseios em relação a economia do país com viabilidades de novas perspectivas para se investir e empreender, vemos surgir constantes revisões legais que vão dando lastro a novas concepções sobre ressignificações sobre a forma com que os conflitos de interesses são pensados no Judiciário.
Com a Resolução n. 125 de 2010, o Conselho Nacional de Justiça pensa formas mais eficientes e céleres no encerramento do impasse judicial, uma vez que o jurisdicionado se via insatisfeito com a demora na prestação jurisdicional. Essa Resolução foi o marco das discussões que incorporaram a mudança, neste quesito, no Código de Processo Civil em 2015. O prestígio a resolução do conflito por outras vias não prestigia o litígio, mas sim a participação dos interessados no processo, na solução do impasse o que resulta em satisfação da demanda e um resultado que satisfaça, se assim podemos denominar, os envolvidos pois parte deles a solução.
As concepções do Direito Processual acabam por receber outra classificação, de uma Justiça impositiva, passa ser vista como uma Justiça humanizada e célere. Várias são as propostas que agregam valor a solução, como a solução através de novas técnicas e conceitos que aliam conhecimentos transdisciplinares, como as constelações familiares e práticas na Justiça Restaurativa.
Dessa forma, o Curso de Pós-Graduação em Sistema Multiportas – Mediação, Conciliação de Conflitos e Arbitragem da Unisa avalia os resultados positivos vindos do Sistema Multiportas, tornando-se uma ferramenta positiva para quem quer estar atualizado e pensa na resolução do problema e não, numa visão generalista e menos humanizada, na solução do processo.