Consulte mais informações no site do FIES clicando aqui.
Todo o processo de inscrição é feito online, por meio do Sistema de Seleção do FIES – Fies Seleção, disponível no endereço eletrônico: http://fiesselecao.mec.gov.br.
Para mais informações, acesse o site oficial do programa: http://fies.mec.gov.br.
Todas as regras e informações sobre o processo seletivo do FIES para o segundo semestre de 2024 estão detalhadas no EDITAL Nº 26, de 20 de agosto de 2024.
Consulte o calendário completo clicando aqui.
Os candidatos pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do FIES deverão acessar o FiesSeleção, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, para complementar sua inscrição no sistema. É fundamental que os candidatos observem rigorosamente os prazos estabelecidos no item 5 do Edital, pois o não cumprimento dessas etapas pode resultar na perda da vaga. Durante o processo de complementação, os candidatos deverão fornecer informações adicionais e realizar a confirmação de dados já cadastrados. Recomendamos que os pré-selecionados leiam atentamente todas as instruções fornecidas no sistema para garantir a conclusão bem-sucedida da inscrição. Qualquer dúvida ou problema durante o processo deve ser comunicada imediatamente aos canais de atendimento do FIES
A validação das informações será realizada por meio da entrega eletrônica da documentação exigida (Relação de documentos), utilizando o formulário disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/documentacaoFiesUnisa.
Após a entrega da documentação exigida e a validação da inscrição pela CPSA, o estudante deverá comparecer a um agente financeiro dentro do prazo estipulado na DRI. Esse prazo começa a contar a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data de validação da inscrição pela CPSA. O estudante deve levar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para a contratação. Uma vez aprovada pelo agente financeiro, a contratação do financiamento poderá ser formalizada.
ATENÇÃO!
É de total responsabilidade do candidato acompanhar o processo seletivo do FIES, incluindo a verificação dos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Cada local de oferta de cursos da Instituição de Ensino Superior possui uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). Esse núcleo tem por finalidade analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SISIFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.
O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre. Essa renovação serve para confirmar se o aluno continua em situação regular na instituição, e também corrigir ou alterar dados do contrato. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Unisa e acontece conforme datas determinadas pelo FIES, geralmente em períodos de matrículas.
Fluxo para validação do aditamento:
Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e confirmar a solicitação de aditamento em até 20 dias contados a partir da data da conclusão das solicitações e, em seguida, comparecer na Secretaria Geral da Unisa para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM.
Se as informações não estiverem corretas, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio de abertura de processo na Secretaria Geral para que seja iniciado um novo aditamento.
Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.
Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.
O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento.
Observação: é de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere aos resultados e prazos estabelecidos.
O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC.
A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderá ser suspensa temporariamente por até 02 semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre; e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de suspensão na Secretaria Geral da Unisa para validação da CPSA da universidade, em até 05 dias úteis.
A dilatação do FIES é um recurso que permite prolongar o prazo, que é disponibilizado a todos os estudantes que foram beneficiados pelo financiamento, e não concluíram o curso dentro do prazo determinado. Para estudantes que contrataram FIES até 2017/2 a dilatação do financiamento poderá ser solicitada através do link SISFIES http://sisFIESportal.mec.gov.br por até 2 semestres consecutivos, ao final da utilização disponibilizada para a conclusão do curso. Para os estudantes que contrataram o FIES a partir 2018/1 poderão solicitar a dilatação somente de um semestre por vez através do link no SIFES – http://sifesweb.caixa.gov.br. O limite é de 4 dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
O período para o estudante solicitar a dilatação do FIES vai do primeiro dia do último mês do ano do semestre anterior até o último dia do primeiro trimestre do ano, ou seja:
Após a solicitação da dilatação no site do SISFIES ou SIFES, o estudante deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de dilatação na Secretaria Geral da Unisa para validação da CPSA, o que ocorrerá em até 5 dias úteis.
Todas as orientações sobre o FIES estão disponíveis no site do programa, cujo endereço é o http://sisFIESportal.mec.gov.br/. Se a dúvida é sobre a validação de algum documento pela Unisa, utilize o Fale Conosco da Instituição.