PROUNI

A Unisa participa do Programa Universidade Para Todos (Prouni), iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo Governo Federal em 2004.

O programa concede bolsas de estudo em cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia nas modalidades presenciais e a distância, em instituições privadas de educação superior.

Confira mais!

Informações Gerais

De 23/07 a 26/07, pelo site
http://siteprouni.mec.gov.br/

Se tiver dificuldades com acesso à internet,
procure um campus da Unisa. Clique e confira as unidades!

Confira os documentos necessários para a matrícula clicando aqui.

A entrega da documentação deve ser feita de modo digital clicando aqui.

Comprovação das informações: clique aqui para acessar.

 

EDITAL Nº22, de 16 de julho de 2024, dispõe sobre o processo seletivo do Prouni referente ao 2°semestre de 2024.

Perguntas e Respostas: Prouni

O que é Prouni?

Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.

Como funciona o Programa?

O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.

Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo Prouni na Unisa?

A Unisa oferece as duas categorias de bolsas do Programa, tanto na modalidade presencial quanto EAD. São elas:

  • Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio.
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

Quais documentos preciso apresentar na Unisa após a pré-seleção pelo Prouni?

A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.

Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

• Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome do candidato;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
• Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
• Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
• Declaração de imposto de renda do estudante se houver
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

• Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
• Declaração do imposto de renda se houver
• Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
• Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

Como entrego a documentação?

A documentação deve ser entregue de forma digital por meio do link https://bit.ly/ProUni_Unisa

Os documentos para comprovar os dados informados ao Prouni são os mesmos da matrícula?

Não. Além dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Prouni, é necessário entregar documentos para matrícula. Essa entrega pode ser feita pessoalmente ou com envio via Correspondência, para o seguinte endereço:

UNISA – UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
A/C DA SECRETARIA GERAL – MATRÍCULAS
CAIXA POSTAL: 35027-3
CEP: 04801-970
SÃO PAULO /SP

  • Cópia autenticada em cartório dos documentos:
  • Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento
  • Cédula/Carteira de Identidade – RG
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Boletim individual de desempenho do ENEM (apenas para os candidatos inscritos para ingressar via ENEM)
  • Exclusivamente para o curso de Educação Física: Atestado Médico recente, emitido há no máximo 30 dias, específico para prática esportiva, com carimbo indicando claramente nome e CRM do Médico.
  •  Uma foto 3X4 recente.

É preciso fazer o vestibular para concorrer à bolsa do Prouni?

O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Unisa. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Unisa.

Quem pode se candidatar às bolsas de estudos do Prouni?

Podem candidatar-se às bolsas do ProUni quem atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

Para outras informações, clique aqui e acesse o site do MEC.